Igreja Católica Apostólica Independente
de Tradição Salomoniana
ICAI-TS
Porque Repudiar o Patriarcado de Dom Paulo Ferreira da Silva e Manter-se Crentes Fiéis ao Catolicismo Salomonita.
Às Autoridades Brasileiras, Civis, Militares, Jurídicas e Eclesiásticas!
Aos Eclesianos do Catolicismo Salomonita que congregam nas comunidades da ICAI-TS!
Saudação na Paz e no Amor de Jesus Cristo Filho de Deus!
Não era nossa intenção vir a público com essas colocações, pois assunto de tal ordem deveria ser resolvido na esfera eclesiástica; entretanto o referido patriarcado vem disseminando inverdades a nosso respeito, via internet, pelo território brasileiro. Sendo assim, impõe-nos o dever de vir à público para restaurar a verdade circunstanciada.
O patriarcado acima referido foi notificado previamente, através de documento escrito, do que aconteceria com a igreja, se ele adotasse comportamento contrário ao costumeiro de nossa tradição eclesial consolidado na Constituição Canônica; logo, ele sabe perfeitamente do porquê de nosso repúdio e mente para a opinião pública quando diz que não sabe o porquê da divisão.
Porque repudiamos o Patriarcado de Dom Paulo?
1 - Repudiamos o Patriarcado de Dom Paulo, porque ele resolveu não mais cumprir a Constituição Canônica que o clero do Brasil elaborou, em um gesto de boa vontade para com ele e para evitar uma divisão, pois que ele fora eleito por um clero estrangeiro, sem comunhão com a Igreja do Brasil;
2 – Repudiamos o Patriarcado de Dom Paulo, porque ele quer se impor com jurisdição pessoal plenipotenciária sobre todas as dioceses, paróquias e clero, quando a Constituição Canônica só reconhece essa jurisdição para ele no território do Patriarcado, que é o Municipio do Rio de Janeiro e no clero do exterior que o elegeu, antes que recebam autonomia como Igrejas em seus paises;
3 – Repudiamos o Patriarcado de Dom Paulo, porque ele não representa legitimidade da tradição salomonita, elaborada, vivenciada e propagada pelos Veneráveis Bispos Dom Salomão Ferraz e Dom Manoel Ceia Laranjeira, sendo ele a continuidade do comportamento de Dom Lapércio Eudes Moreira, que manipulou membros do clero para tornar-se patriarca, alterando a Constituição da Igreja à sua época, para dar direito do clero estrangeiro intervir nas questões internas da Igreja do Brasil, assinou tratado com uma outra Igreja Ortodoxa, dando-lhe direitos de intervir em nossa Igreja após sua morte e que deixou este contexto armado, para que seu filho no episcopado, sem vínculo com os demais membros da Igreja no Brasil, fosse eleito por esses clérigos desconhecidos e sem recomendação, como Patriarca do Rito Brasiliense, quando eles próprios desconheciam o Rito Brasiliense, pois que em vida, lutavam contra o mesmo Rito e eram repetidores do Rito Romano, embora não cumprissem a disciplina eclesiástica de Roma;
4 – Repudiamos o Patriarcado de Dom Paulo, porque os seus métodos de comportamento eclesiástico não se harmonizam com o pensamento do Catolicismo Salomonita pré-romano, – um catolicismo libertário com autonomia eclesiástica no país onde atua, de base evangélica, comprometido com Deus, com os humanos e a pátria, sendo Cristo o Único Chefe da Igreja e os bispos, seus Comissários para o Ministério Cristão, com igualdade de jurisdição em suas dioceses, não havendo nenhum bispo maior que o outro, sendo o Patriarca um título honorífico pela proteção ao Rito Brasiliense que deve guardar, pelo princípio de liderança que deve conquistar, pelo exemplo de paternidade, brandura, compreensão, apoio espiritual, teológico, pastoral e litúrgico, que deve oportunizar ao clero e crentes fiéis, - não sendo reconhecido na sua pessoa esses predicados;
5 – Repudiamos o Patriarcado de Dom Paulo, porque embora afirme pertencer ao Rito Tradicional Brasiliense, em verdade não é a esse Rito que ele se ligue, conforme divulgação eletrônica que reproduzem as orações, leituras e divisão dos estudos bíblicos, conforme documentos aprovados pela Igreja do Vaticano, ignorando o próprio do Rito Brasiliense, seus Oficios Divinos diversos, sua Liturgia Própria, seu Calendário Oficial; ademais utilizam terminologia que é própria da Igreja de Roma, como fala em “comissão de direito canônico”, “suspensão de ordens” quando essa figura jurídica não existe na Constituição Canõnica da ICAIB, gerando para o público a ilusão que estão ligados a “Instituição do Direito Canônico”, instrumento jurídico da Igreja de Roma que é uma Igreja-Estado. Nossas Igrejas, Ordens, Congregações e demais instituições religiosas com autonomia nacional, defendem e lutam por esse perfil de Igrejas Autônomas em cada pais, por não aceitarem a hegemonia de nenhuma Igreja sobre outra, nem tampouco o patrulhamento sobre outras Igrejas decorrentes dessa ideologia. No ordenamento jurídico do Brasil, as Igrejas são Pessoas Jurídicas de direito privado, constituídas em Normas, Regras, Estatutos, Constituições que regem as suas relações internas, podendo quando muito tipificar um direito eclesiástico, sendo reservado à Igreja de Roma o uso do Direito Canônico, em razão da língua latina oficial para tal Igreja, onde se entende o “cânon como regra”, medida de comportar-se;
6 – Repudiamos o Patriarcado de Dom Paulo, porque mantivemos, mantemos e pretendemos manter fidelidade ao Catolicismo Salomonita, tal como foi elaborado, vivenciado e propagado pelos Veneráveis Bispos Dom Salomão Ferraz e Dom Manoel Ceia Laranjeira, de 1917 até a data atual, resistindo aos vendavais circunstanciais que tem se abatido sobre nós, como o período Católico Romano que ainda é mantido pela Ondem de Santo André; o período de desmantelamento institucional e espiritual pretendido por Dom Lapércio; e agora o período de imperialismo patriarcal pretendido por Dom Paulo. Reafirmamos o nosso desejo de continuar fiéis aos nossos propósitos e ideologias iniciais, assim se manifestaram os clérigos e crentes fiéis que se perfilaram à Igreja Católica Apostólica Independente de Tradição Salomoniana – ICAI-TS. Que sigam a Dom Paulo os que concordarem com suas idéias, mas que todos tenhamos comportamento maduro, de acordo com um mínimo de deontologia de ordem clerical, pois que formamos uma classe de servidores da comunidade; de ordem eclesial, pois que devemos colocar os interesses da Igreja de Cristo em primeiro lugar; de ordem eclesiástica, com respeito às ideologias diferentes das nossas, - como consagrado na Constituição Brasileira - sem patrulhamento, sem fazer o jogo das igrejas que pretendem a hegemonia sobre outras igrejas; de ordem pastoral, pois que não devemos transformar em escândalo para os outros que nada teem a ver com nossa irmandade eclesial, as nossas desavenças internas, mesmo que sejam legítimas; de ordem espiritual, pois que não é essa tradição espiritual do movimento católico independente no Brasil, que em razão de ser um movimento comprometido com o ecumenismo desde seu inicio, sempre teve uma excelente capacidade de lidar e comprender as diferenças religiosas, ideológicas e culturais.
Que o Bom Deus nos abençôe a todos e nos ajude a acertar a nossa caminhada.
Dom Felismar Manoel – Bispo Primaz do Brasil.
Duque de Caxias, RJ. - 01/11/2010 – Festa de Todos os Santos
35º Ano do Episcopado (1975)
45º Ano da Restauração pós-Roma (1965)
55º Ano da Sucessão Apostólica (1945)
74º Ano da Autonomia Eclesial (1936)
94º Ano de Organização Eclesial (1917)
108º Ano da Declaração dos Princípios Salomonitas (1902)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentário