quarta-feira, 15 de julho de 2009

VALIDADE DO BATISMO


CONSIDERACOES SOBRE A VALIDADE DO SACRAMENTO DO BATISMO ADMINISTRADO POR MINISTROS DA IGREJA CATOLICA APOSTOLICA INDEPENDENTE – ICAI

Brasília, 14 de marco de 2002.

Fomos solicitados varias vezes a esclarecer a atitude de Bispos e Presbíteros da Igreja Católica Romana que se negam a reconhecer a validade do Sacramento do Batismo administrado na Igreja Católica Apostólica Independente.
A ICAI foi fundada em 1966*, por Dom Manoel Ceia Laranjeira e por um grupo de Presbíteros que pretendiam renovar os ideais da “Igreja Católica Livre” fundada por Dom Salomão Ferraz em 1928.
Damos por conhecidos a historia e os ideais de Dom Salomão Ferraz e da ICAI, para deter-nos nos problemas mais diretamente ligados a administração do Sacramento do Batismo e sua validade.
Em “Carta Pastoral dos Bispos da Província eclesiástica de São Paulo sobre a Igreja Brasileira” (Comunicado Mensal da CNBB, dezembro de 1972 – No. 243), no Item IV – Normas Praticas, afirma-se: “Dada a especial seriedade das realidades sacramentais e o cuidado com que devemos cercar a administração destes “mistérios de Deus”, e como não há garantia de validade para os Sacramentos recebidos na “Igreja Brasileira”, sejam reiterados, “sob condição”, cada vez que se apresentar o caso” (cf. p.95).
O caráter disciplinar dessa norma particular da Província eclesiástica de São Paulo tornou-se uma praxe geral para os Bispos e Presbíteros romanos no Brasil. Com certa dificuldade, foi colocada em Nota as edições do Código de Direito Canônico e do Diretório para a aplicação dos princípios e normas do ecumenismo.
Em resposta a uma interrogação dos Bispos do Nordeste, a Congregação para a Doutrina da Fé indicou a Norma 869, parágrafo 2: “Aqueles que foram batizados em comunidade eclesial não-católica não devem ser batizados sob condição, a não ser que, examinada a matéria e a forma das palavras usadas no Batismo conferido, e atendendo-se a intenção do batizado adulto e do ministro que o batizou, haja seria razão para duvidar da validade do batismo”.
Embora existam situações diferentes em vários lugares do Brasil, não se pode levantar nenhuma duvida quanto a matéria e a forma empregadas na administração do Batismo pelos ministros da ICAI.
Permanece um esclarecimento sobre a suposta falta de intenção que resultaria manifesta pela falta de formação de alguns ministros, pela conduta moral de outros, pelas finalidades lucrativas de outros, pelo engano devido as semelhanças com o rito romano, por serem “clerici vacants” e não terem uma comunidade própria.
Obviamente, não podem ser atribuídos todos estes defeitos conjuntamente a cada ministro da ICAI, a parte o fato de que alguns deles não são isentos também ministros da Igreja Católica Apostólica Romana. É uma obrigação, segundo o CDC, examinar também “a intenção do batizado e do ministro que o batizou”, isto é, de cada batizado adulto e de cada ministro. É, portanto, improvável que se possa afirmar em geral a não validade do Batismo pelos ministros da ICAI.
O exame da intenção do ministro, por respeito ao Sacramento, merece “cuidadoso inquérito” e geralmente não está ao nosso alcance, a não ser por declaração do interessado ou que o Batismo faca parte de uma peca de teatro a presunção é a favor da validade. A não-validade deve ser provada.
Quanto ao Batismo de crianças, a questão fé mais complexa. Não se pode acusar de proselitismo quem batiza crianças apresentadas por familiares que não fizeram o curso de preparação, como reclamam Padres católicos. O curso não justifica nem invalida o Batismo de crianças.
Gostaria de propor a leitura de respostas antiqüíssimas sobre a validade do Batismo:
“Você afirmou que alguns foram batizados, sem interrogá-los sobre o Símbolo, por Presbíteros adúlteros e indignos. Nisto a sua caridade conserve o antigo costume da Igreja, a saber: quem foi batizado em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, não é licito de modo algum rebatiza-lo, porque não recebeu o dom desta graça do ministro, mas em nome da Trindade. Guarde-se o que diz o Apostolo: “um só Deus, uma só fé e um só batismo” (Ef 4,5). Porem, te pedimos antecipadamente que ás tais pessoas administre com mais empenho a doutrina espiritual” (Gregório, carta Desiderabilem mihi, a Bonifácio, 22 e novembro de 726).
Uma outra resposta interessante sobre a validade do Batismo é a do papa Estevão I, no ano 754, dirigida á um mosteiro da Franca: “Quanto ao tal Presbítero, que batiza de maneira tão rude... e enquanto Presbítero, não se sabe se foi consagrado por um Bispo, deve ser deposto do ministério sacerdotal..., mas as crianças que foram batizadas, ainda que de maneira tão rude, permaneçam batizadas posto que lhe foi dado em nome da Santissima Trindade”.
A norma do Diretório para a aplicação dos princípios e normas sobre o ecumenismo, enfim, é a seguinte: “Se, mesmo após cuidadoso inquérito, persistirem serias duvidas quanto a correta administração do Batismo e se se julgar necessário batizar sob condição, deve o ministro católico mostrar respeito pela doutrina segundo o qual o Batismo só pode ser conferido uma única vez, explicando a pessoa visada por que razão, neste caso, ela é batizada, o Batismo, sob condição, deve ser administrado em privado e não em publico" (Diretório Ecumênico, 98d).

Gostaria de concluir com algumas afirmações gerais:
1. Não existe para a ICAI uma declaração geral da Igreja que afirme a não-validade do batismo, mas somente uma norma disciplinar da Província eclesiástica de São Paulo.
2. O Batismo administrado por ministros da ICAI deve ser considerado valido ate a prova em contrário.
3. A não-validade deve ser provada através de cuidadoso inquérito.
4. Quem tem a obrigação de investigar cuidadosamente, em caso de duvidas é o ministro católico.
5. O que deve ser investigado, no nosso caso, é a intenção do ministro da ICAI que batizou e do adulto (ou dos pais da criança) que pediu o batismo.

Na esperança de abrir um dialogo sobre uma questão que deve ser avaliada á luz da doutrina sobre o Batismo e não sob o peso das relações cotidianas muitas vezes conflitavas, saúdo cordialmente.

Pe Gabriele Cipriani
Assessor de Ecumenismo e Dialogo Inter-religioso da CNBB

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